Ex-vereador Maikon Costa permanece preso após decisão do STJ

O ex-vereador Maikon Costa (PP) permanecerá em prisão preventiva após o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar o pedido de liberdade feito pela defesa.

Maikon Costa (PP) foi preso no fim de agosto - Foto: CMF/Divulgação/ND

Maikon Costa (PP) foi preso no fim de agosto – Foto: CMF/Divulgação/ND

A decisão do ministro vem após a defesa de Maikon contestar a negativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia rejeitado o pedido de liminar para a soltura do ex-parlamentar.

Maikon Costa foi preso no dia 30 de agosto sob acusações de calúnia, difamação, injúria, coação no curso do processo e perseguição.

A defesa argumenta que a decisão de manter o ex-vereador preso carece de fundamentação adequada e que existem medidas cautelares alternativas, como o monitoramento eletrônico e a proibição de contato com as vítimas, que poderiam ser suficientes para garantir o andamento do processo sem a necessidade de encarceramento.

Além disso, a defesa ressalta que Costa, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, tem enfrentado grande pressão emocional, o que agrava sua condição de saúde. A argumentação da defesa é que, sendo acusado de crimes não violentos, ele deveria ter o direito de responder ao processo em liberdade.

No entanto, o ministro Herman Benjamin destacou que a decisão de manter a prisão preventiva de Maikon Costa se baseia em elementos concretos que apontam para o risco de reiteração dos crimes.

Intimidação de Maikon Costa a autoridades e servidores

O ministro observou que o ex-vereador possui antecedentes criminais e é reincidente específico, além de ter adotado um modus operandi que inclui a intimidação de autoridades e servidores judiciais.

“Em especial por ter sido cometido comparecendo diversas vezes, pessoalmente, a Fóruns e Promotorias, a fim de se insurgir contra decisões judiciais, petições e pareceres protocolados em ações judiciais, intimidando autoridades e servidores locais e prejudicando suas atividades ordinárias e, ainda, o risco que a liberdade do paciente pode representar à integridade física e psicológica das vítimas”, destacou.

Dada a natureza sensível do caso, Herman Benjamin considerou prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina antes de qualquer possível intervenção do STJ.

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