O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que obriga casais a matricularem os filhos em escolas e a acompanharem a frequência, com aplicação de multa de três salários mínimos, em caso de descumprimento.
O TJSC argumentou que o homeschooling impede a socialização escolar e a supervisão do Estado sobre a educação das crianças, configurando descumprimento dos deveres parentais.
“‘Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino’. Por outro lado, pertinente destacar que o ‘homeschooling’ não possui respaldo legal. O ensino em casa depende de previsão legal, inexistente a nível federal e a questão já foi decidida pelo STF”, pontuou o TJSC.
No julgamento do Tema n. 822 do STF, a Suprema Corte entendeu, por maioria de votos, pelo não acolhimento do pleito para a realização do ensino domiciliar, em virtude da ausência de norma regulamentadora a essa modalidade de aprendizado.
A defesa dos casais alegou cerceamento de defesa devido à falta de perícia técnica e estudo social, antes da penalidade, além de afirmar que não houve abandono intelectual no caso.